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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Fevereiro de 2023 - 17:52
Genocídio: crime & barbárie
O genocídio é o "crime dos crimes", é a negação do direito à existência de grupos humanos inteiros, e tal negação do direito à vida comove a consciência humana, e tem causado grandes perdas à humanidade, na forma de contribuições culturais e de outro tipo representadas por esses grupos humanos, sendo contrário à lei moral e ao espírito das Nações Unidas que coordena todo o mundo civilizado. O genocídio é crime contra a humanidade, contra o estatuto do ser humano ou contra a própria essência da humanidade.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Dezembro de 2024 - 07:53
Ampliação da responsabilidade civil e criminal das redes digitais

A responsabilidade civil abrange a responsabilização de provedores de internet e de usuários de redes sociais. Os provedores de internet são responsáveis por disponibilizar o acesso à internet e ainda intermediar a relação do usuário com a rede.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 03 de Junho de 2022 - 11:56
Acusado de tentar matar rapaz em via pública é condenado pelo júri de Sobradinho

Apena foi fixada em 5 (cinco) anos e 3 (três) meses de reclusão.
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2013 - 12:00
Até onde vão os direitos dos animais?
Polêmica sobre resgate de cães em São Paulo levanta discussão sobre como as leis brasileiras protegem os animais e até que ponto os direitos deles se confundem com os dos humanos
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 25 de Outubro de 2012 - 11:55
Apelação criminal. Delito de sequestro, lesão corporal e constrangimento ilegal.

Decreto condenatório. Inconformismo geral.
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2011 - 13:05
Dono de supermercado que expunha produtos com validade vencida é condenado a 2 anos de detenção
?A materialidade delitiva está devidamente comprovada pelo Auto de Vistoria e Apreensão, pelo Auto de Exibição e Apreensão e pelo Laudo de Exame de Produtos Alimentícios e Outros?
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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2007 - 01:00
Laxismo penal e a Lei 11.343/2006
Sérgio Luiz Queiroz Sampaio da Silveira, Delegado de Polícia Federal, Chefe da DRE/DRCOR/SR/DPF/AP. Email: [email protected]
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Março de 2005 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 12 de Janeiro de 2017 - 15:54
Júri condena padrasto por espancamento e morte de enteada de dois anos

Ele foi condenado a vinte e seis anos, nove meses e dezessete dias de reclusão.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 22 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Roubo qualificado pelo concurso.

Denúncia pela forma tentada, condenação pela forma consumada.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Março de 2006 - 02:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Setembro de 2023 - 13:33
Juiz de Garantias e o processo penal brasileiro contemporâneo
Plenário do STF determinou o prazo máximo de dois anos para que as legislações e os regulamentos dos tribunais sejam alterados com o fito de implementar o juiz de garantias. A medida fora elogiada pelos juristas brasileiros e considerada relevante para devida garantia de respeito aos direitos fundamentais de acusados. O juiz de garantias deve ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal; decidir sobre o requerimento de prisão provisória e outra medida cautelar, podendo prorrogar, revogar ou até substituí-las, bem poderá prorrogar o prazo de duração do inquérito e, ainda, determinar trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento razoável para a instauração ou prosseguimento. O juiz ainda poderá requisitar documentos, laudos e informações ao Delegado de Polícia sobre o andamento da investigação policial e julgar habeas corpus impetrados antes do oferecimento da denúncia ou queixa crime. Não atuará em casos de competência do Tribunal do Júri.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 29 de Março de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 16 de Novembro de 2016 - 15:39
Acusado de matar homem acreditando tratar-se de policial é condenado a 21 anos de prisão

Os motivos do crime agravam a situação do sentenciado, uma vez que o delito foi praticado por motivo torpe, na medida em que o acusado matou a vítima pelo simples fato de suspeitar que se tratasse de um policial.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 10 de Agosto de 2016 - 11:47
Soldador é condenado por crimes cometidos em calourada

O réu foi condenado a 19 anos de reclusão em regime fechado.
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2010 - 13:21
Questões de Direito Processual Penal

Exame 2009.3 da OAB/SP
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Maio de 2006 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 28 de Abril de 2005 - 01:00
Questões de Direito Penal

Questões extraídas da obra 1000 Perguntas e Respostas de Direito Penal. Autores: José Cretella Júnior e José Cretella Neto.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.

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